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Juiz paraibano promove policiais militares de forma irregular e caso vai parar no STF

O Superior Tribunal Federal anulou a decisão de um juiz de São João do Rio do Peixe, a 500 km de João Pessoa, que concedeu promoções irregulares a policiais militares da cidade. A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação da Paraíba.

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Conforme reclamação da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, por meio da Gerência Operacional da Procuradoria Militar (GOPM), o juiz da 1ª vara da comarca de São João do Rio do Peixe concedeu irregularmente a servidores militares o direito de promoção de cabo da Polícia Militar da Paraíba para o posto de 3º sargento da corporação.

Segundo a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a medida liminar da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe desrespeitou a autoridade da Ação Direita de Constitucionalidade nº 4, já “que não é juridicamente admissível a promoção de militar sem o exame completo dos fatos e normas a prevalecerem na causa, o que se faz em decisão de mérito”. A ministra ressaltou que as forças militares são organizadas com base na hierarquia e na disciplina.

Conforme a ADI nº 4, é vedada a concessão de aumento ou vantagem pecuniária a servidor público por antecipação de tutela ou medida liminar.

A Associação dos Magistrados na Paraíba informou ao Portal Correio que a decisão do juiz foi apenas anulada e que ele não será punido.

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