O juiz Ricardo Freitas, que substitui o também juiz Eduardo José de Carvalho, que deixou o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para assumir o cargo de Juiz Auxiliar do Tribunal de Justiça da Paraíba disse, durante cerimônia de posse na tarde desta quinta-feira (12), que “recebe com muita satisfação, orgulho, honra, responsabilidade e humildade a missão de integrar, como membro efetivo, o TRE- PB, na categoria de Juiz de Direito”. A solenidade aconteceu na sede do órgão, com a presença de desembargadores, juízes, políticos, autoridades e familiares do magistrado.
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Nas eleições de 2014, o empossado exerceu o cargo de Juiz da Propaganda Eleitoral na Capital. A escolha dele para o cargo aconteceu na sessão do Tribunal Pleno, na última quarta-feira (4).
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque disse, na oportunidade, que via com satisfação a indicação do magistrado Ricardo Freitas para compor o TRE-PB. “Por conhecê-lo por muitos anos, acredito que, com a larga experiência no 1º Grau, no TRE ele fará também um bom trabalho, por ser um juiz independente e trabalhador”, ressaltou.
Já o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador João Alves, ao dar posse ao juiz no cargo de membro efetivo, enfatizou que a escolha de Ricardo foi muito bem pensada e, por isso, aceita por todos os membros da Corte Eleitoral. “O magistrado já deu provas suficientes de que sabe trabalhar com o eleitoral e que, certamente, engrandecerá a Corte com seus ensinamentos, valorizando ainda mais nossos julgamentos, por ser um magistrado de grande potencial”, afirmou.
Em nome da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, o advogado Marcos Cavalcanti Filho destacou que Ricardo Freitas terá a difícil incumbência de dar guarida à preparação do processo eleitoral de 2016.
“Ele terá o papel de conscientizar o eleitor de ser ele o instrumento de maior relevância no cenário político-eleitoral, de garantia da democracia e bem-estar social, onde a Justiça Eleitoral é a legitimadora do poder que é dele – eleitor – que apenas o transfere àquele que escolhe nas urnas para representá-lo”, observou Cavalcanti Filho.