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Juíza concede liminar e proíbe Semob de multar motorista Uber em João Pessoa

Uma liminar concedida na sexta-feira (7) pela juíza Silvana Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, liberou o motorista Adriano Salvino dos Santos a exercer o serviço de Uber em João Pessoa sem que ele possa ser multado ou sofrer fiscalização pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP).

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O processo movido pelo motorista alegava inconstitucionalidades na Lei Municipal número 13.105/2015, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos e redes sociais para fins de transporte remunerado, que é como funciona o aplicativo Uber.

Na decisão, a juíza alegou que a Lei Municipal “extrapola o Poder Regulamentador conferido ao Município, não podendo a edilidade proibir as atividades dos motoristas cadastrados no aplicativo Uber, tampouco impor-lhes sanções”.

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