Uma decisão da juíza Ana Carmem Pereira Jordão, que atua em Campina Grande, proíbe a Superintendência de Trânsito e Transportes (STTP) de punir motoristas que prestam serviços à população pelo aplicativo Uber. A intenção da STTP era autuar, apreender veículos e aplicar multas contra os profissionais. Comente no fim da matéria.
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Segundo a STTP, o tipo de serviço proposto pelo aplicativo é considerado ilegal por uma lei municipal de Campina Grande, em vigor desde novembro de 2015.
A Superintendência argumenta que os motoristas em questão “não são regulamentados pelo município e capitalizam em seu favor incontestáveis lucros”. A STTP pedia tutela de urgência para ter autonomia de decidir sobre quais casos seriam passíveis de punição ou não.
Na decisão, a juíza Ana Carmem Pereira Jordão entendeu que a Lei Federal 12.587/2012, que reconhece a legalidade do transporte uber, deveria prevalecer, uma vez que é hierarquicamente superior à municipal.
Um conflito similar entre justiça e órgão fiscalizador de trânsito aconteceu em João Pessoa, meses atrás, também por causa do início de operação do aplicado Uber na cidade. A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) chegou a apreender veículos, mas uma liminar expedida pela juíza Renata Câmara autorizou o transporte.
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