O acusado de matar de três pessoas da ‘Família Ramalho’ em maio de 2007, João Paulo Guedes Meira, conquistou o beneficio do regime semiaberto e está em liberdade desde o dia primeiro de abril deste ano. A informação foi divulgada pelo programa Cidade Alerta Paraíba, TV Correio/ Record, e confirmada pelo secretário de Administração Penitenciária da Paraíba, Walber Virgolino.
João Paulo foi condenado a 15 anos de prisão em novembro de 2012 após o julgamento que durou mais de 16 horas. A sentença lida pelo juiz Marcos William de Oliveira enquadrou o réu no crime de homicídio doloso, quando se tem a intenção de matar.
“Cumprimos apenas a decisão que veio da Vara de Execuções Penais de João Pessoa. João Paulo passa o dia todo livre e retorna à noite para a Penitenciária Média. Ele ganhou direito ao semiaberto porque ele já cumpriu 1/6 da pena, ou seja, já faz um ano e meio que João Paulo está preso e quando foi condenado já estava há um ano na prisão”, ressaltou Walber Virgolino.
A funcionária pública, Nina Ramalho, que teve pai e parentes mortos no acidente, lamentou a liberdade prematura do condenado e disse que vai acionar advogados para tentar reverter o caso. “Infelizmente, a sensação que temos é de tristeza e de impunidade de ver esse indivíduo solto. Vamos questionar na Justiça a liberdade dele”, disse.
Em sua página na rede social, Nina cobrou justiça. “Gostaria que ninguém me desejasse uma Feliz Páscoa! Como aceitar que com menos de 1 ano e meio de condenado João Paulo Guedes Meira (assassino da minha família) está em LIBERDADE? A quem querem enganar??? A quem querem justificar??? Se era pra calar nossa boca, não aceitaremos esse tipo de justiça! Justiça é para ser CUMPRIDA!!! Justiça é para nos dar segurança, paz…
estamos condenados para sempre! Essa é a verdade! E agora como uma filha desesperada clamo JUSTIÇA!”.
O crime
João Paulo foi condenado por ter matado em um acidente de trânsito no dia 06 de maio de 2007, os irmãos Francisco de Assis, de 46 anos, e Antônio Ramalho, de 56 anos, além do filho de Francisco, Mateus Ramalho, de 16 anos. O acidente aconteceu no cruzamento entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua João Domingos, no bairro do Miramar, em João Pessoa.
Os jurados justificaram a condenação informando que João Paulo foi punido por ter dirigido sob o efeito de álcool, ignorando os semáforos fechados. Segundo a decisão dos jurados, o réu tinha consciência dos atos infracionários.
À época, um levantamento do Detran demonstrou que entre os meses de fevereiro e março de 2007, o carro Golf MMW 3330, dirigido por João Paulo, levou quatro multas referentes ao condutor ultrapassar pela contramão, transitar em velocidade superior a máxima permitida e dirigir o veículo com celular.