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Justi?a dar? prioridade a processos que envolvem idosos e doentes graves

O Estatuto do Idoso, criado pela lei 10.741/2003, assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e, também, na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, pessoas com idade igual o superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Hoje, dos 521 mil processos físicos em tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba, 22.653 mil envolvem pessoas idosas.

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No Fórum de Regional de Mangabeira, onde tramitam 17.697 processos, o juiz diretor Manoel Abrantes explicou que todos são inicialmente identificados por meio de uma ‘tarja’ de cor preta e, a partir daí, passam a ter tramitação prioritária. “Tanto os processos envolvendo idosos quanto pessoas com doenças graves, recebem a referida cor e têm prioridade na sua celeridade. São ações, na grande maioria, contra planos de saúde e Seguro DPVAT, este último, por incapacidade física ou por morte.

Para requerer os benefícios da lei, os interessados, deverão fazer prova de sua idade, a ser requerida junto a autoridade judiciária competente, que decidirá o feito e determinará as providências a serem cumpridas. “Nos autos do processo, as anotações sobre as circunstâncias são colocadas em local visível, facilitando a rápida identificação”, afirmou o diretor.

De acordo ainda com o estatuto, a prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta anos.

Os benefícios se estendem, também, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, além do atendimento preferencial junto á Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

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