A Justiça concedeu uma liminar dando um prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Bayeux faça reformas no Hospital do Povo, onde hoje funciona o serviço de pronto atendimento, e contrate médicos, enfermeiros e atendentes. A decisão determina que a reforma seja suficiente para abrigar o pronto atendimento e a maternidade ou que o governo providencie outra sede para separar os dois serviços. O descumprimento da ordem resultará na em multa diária de R$ 1 mil.
A liminar foi concedida pelo juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 4ª Vara de Bayeux, em atendimento ao pedido do Ministério Público da Paraíba, que ajuizou uma ação após constatar diversos problemas na estrutura física do Hospital do Povo como paredes mofadas, problemas na rede elétrica, camas quebradas, falta de funcionários, salas desativadas e falta de salas para serviços essenciais.
De acordo com o documento, o pronto atendimento funcionava no Geraldo Santana, mas a situação no local era tão precária que sequer poderia entrar uma maca. Para não parar o serviço, foi feita uma audiência pública em fevereiro do ano passado, na qual ficou acordado que a Prefeitura iria transferir por 40 dias o pronto atendimento para uma ala da maternidade, até que encontrasse uma sede própria para o pronto atendimento. Porém, fiscalizações posteriores do MPE constataram que o acordo não foi cumprido e a Justiça foi acionada.
O procurador do município, Ricardo Sérvulo, disse que a Prefeitura foi notificada da decisão, mas que o prazo de 90 dias só passa a contar a partir do final do recesso judiciário, que se encerra na próxima segunda-feira. Embora assegure que a Prefeitura está realizando todos os esforços para melhorar os serviços de saúde do município, o advogado disse que o governo vai aguardar para ter acesso às provas do processo e fazer uma análise no sentido de decidir se atende o que foi determinado ou se recorre da decisão.