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Justi?a determina retorno de vereador ? presid?ncia da C?mara Municipal de Catol? do Rocha

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por maioria, deu provimento ao recurso do vereador Alfredo
Veras Maia de Vasconcelos e determinou seu retorno à função de presidente da
Câmara de Vereadores do Município de Catolé do Rocha, em razão da legalidade da
eleição para o primeiro biênio (2013/2014). O julgamento aconteceu na manhã
desta terça-feira (25), com a relatoria do juiz-convocado Miguel de Brito de
Lira Filho.

De acordo com o relator, a eleição para
a Mesa Diretora do primeiro biênio foi realizada nos exatos termos do disposto
nos artigos 4º e 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Catolé do
Rocha. Ou seja, ocorreu em sessão solene e com maioria absoluta dos seus
membros e, por isso, segundo o relator, não há motivo concreto para se
anulá-la. “Deve ser salientado, ainda, que o RICM prevê que a eleição da Mesa
para o primeiro biênio será realizada no dia 1º do ano subsequente à eleição, o
que foi devidamente observado”, destacou.

Contudo, a apreciação do Projeto de
Resolução nº 01/2013 realizada na referida sessão, no dia 01/01/2013, é nulo.
“O Regimento Interno dispõe sobre as matérias específicas as quais serão
tratadas durante a referida assembleia, restando proibida a apreciação de
quaisquer outras matérias”, ressaltou o juiz Miguel de Brito. O projeto
pretendia antecipar a eleição para presidente da Câmara do segundo biênio
(2014/2015).

Por outro lado, o juiz convocado Marcos
Salles divergiu do voto do relator e negava provimento ao recurso, o que
ensejaria novas eleições. O magistrado entendia que o ato, embora formalmente
regular, continha vício na essência, já que a sessão solene convocada para fim
específico de dar posse, foi transmutada para a votação de ato normativo que
antecipava a eleição da mesa diretora da Câmara, sem que se tivesse ocorrido o
transcurso do mandato do presidente eleito daquela casa. “Houve violação do
princípio da moralidade”, arrematou.

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