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Justi?a entende que Sine n?o comete discrimina??o por estabelecer crit?rios de sele?

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra medida administrativa do Sistema Nacional de Emprego (Sine-PB). A decisão foi fruto do trabalho da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) que apresentou interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a definição de critérios objetivos para seleção de trabalhadores que ocuparão vagas de emprego em empresas na Paraíba através do Sine-PB.

A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho Arnóbio Teixeira de Lima, que julgou improcedente a ação civil pública do MPT com pedido de concessão de liminar. O MPT solicitou excluir do rol de ofertas de vagas a emprego, utilizado pelo SINE/PB, as exigências relativas a sexo, à origem, à raça, à cor, ao estado civil, à situação familiar e à idade dos candidatos a emprego; abster-se de divulgar por qualquer meio, oferta de vagas a emprego contendo exigências para os candidatos relativas a sexo, à origem, à raça, à cor, ao estado civil, à situação familiar e à idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor, previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e a fixação de multas para os casos de descumprimento, sendo essas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada constatação de descumprimento, assim considerado cada anúncio de emprego singularmente disponibilizado ou divulgado, em inobservância de qualquer das exigências.

Na sentença, o magistrado acatou a linha de argumentação do procurador Luiz Filipe Ribeiro, no sentido de que a interpretação do Supremo Tribunal Federal é de que a utilização de critérios objetivos fundados em critérios de razoabilidade e proporcionalidade não configura ato discriminatório.

Segundo o procurador de Estado, ao mesmo tempo não se pode generalizar a inclusão de alguns critérios de admissão como, necessariamente, uma forma de discriminação. Afinal, tais critérios estão fundados na razoabilidade e na proporcionalidade, atesta Luiz Filipe em sua contestação que sedimentou a sentença do juiz Arnóbio Teixeira de Lima.

 

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