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Justi?a mant?m condena??o de ex-prefeito por fraudes em licita??es, na Para?ba

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Patos (a 320 km de João Pessoa), Dinaldo Wanderley, por ato de improbidade administrativa, em fraudes nas licitações de combustível. Com a decisão tomada nesta terça (9), ele deverá pagar multa no valor de 50 vezes a remuneração percebida pelo ex-gestor. Dinaldo não foi encontrado para comentar o caso.

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Na ação, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou que Dinaldo Wanderley, em 2001, teria fraudado licitações, na medida em que fracionou em sete cartas convites para compras de combustível, sempre com empresas idênticas, mesmo havendo outras na região, o que afronta a Lei das Licitações (8.666/93), a qual estabelece a obrigatoriedade do convite ser estendido a comerciantes diversos.

O desembargador Ricardo Porto, relator do processo, afirmou que as sete cartas convites para aquisição de combustíveis desrespeitaram a norma licitatória, pois deveriam ter sido realizadas por tomada de preço ou concorrência, o que impediu certamente a administração de alcançar o melhor preço.

Quanto à prova de superfaturamento no valor das compras realizadas, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que “não existe prova de superfaturamento, muito menos de que o objeto não foi efetivamente entregue”.

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