A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo de Eduardo Paredes. Assim, fica mantida a pena de 12 anos de reclusão estabelecida pelo juízo do 1º grau. O órgão fracionário acompanhou o entendimento do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na sessão desta terça-feira (21). O réu foi condenado por ser responsável pelo acidente automobilístico que causou a morte de Fátima Lopes e feriu, gravemente, Carlos Martinho.
A defesa de Paredes pediu a nulidade do julgamento, pois o réu foi representado por defensor público, mesmo tendo advogado constituído, que não chegou a tempo para a sessão por “motivo de força maior”.
Sobre esse ponto, o desembargador Joás explicou que razões externas podem ensejar o adiamento de qualquer ato judicial. “Mas, o motivo de força maior que servir de empecilho ao comparecimento da parte tem que ser previamente comunicado ou, se ocorrente pouco antes do horário marcado, deve ser cabalmente comprovado, a tanto não servindo a simples alegação desacompanhada de elementos idôneos”, arrematou.
Outro argumento da defesa é que o júri teria tomado decisão contrária à prova dos autos, quando desclassificou a tentativa de homicídio, em relação a Carlos Marinho, para lesão corporal culposa. Por isso, foi pedida a determinação de novo julgamento.
Quanto ao segundo ponto aprestando pela defesa do réu, o relator Joás de Brito asseverou que não interessa ao Tribunal saber se o júri errou ou acertou na opção tomada. Na verdade, importa verificar se o veredicto encontra apoio na prova apurada. “Logo, se os jurados se equivocaram ao operar a desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal culposa, isso não tem reflexo sobre a condenação pelo homicídio doloso consumado, apoiada em fortes elementos constantes do processo”, ressaltou.
Caso – Eduardo Henriques Paredes do Amaral foi pronunciado como responsável pela morte de Fátima Lopes e o atentado à vida de Carlos Martinho, em janeiro de 2010, na avenida Epitácio Pessoa, na Capital.