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Justi?a nega apelo a homem que matou crian?a de cinco anos na Para?ba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento ao recurso de apelação ao réu João Félix da Silva, condenado pela morte de um menino de cinco anos. A criança foi assassinada com um tiro no dia 28 de dezembro de 1997, no Sítio Malhada, em Paulista (Sertão do estado, a 410 km de João Pessoa).

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João Félix entrou com o recurso contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Paulista que, acatando decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri daquela comarca, o condenou ao cumprimento da pena privativa de liberdade, de 18 anos e 08 meses de reclusão, pelo crime de homicídio qualificado.

No pedido de recurso, o acusado argumenta que as provas colhidas em plenário são frágeis e que a decisão dos jurados foi a decisão dos jurados foi contrária a prova dos autos. Além disso, a defesa diz que as testemunhas do processo não presenciaram o crime e basearam suas narrativas “apenas no que ouviram dizer”.  O acusado alega ainda que o tiro que matou o menino foi acidental.

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo, ao negar o apelo, entendeu que o Conselho de Sentença, ao decretar a condenação do réu, tomou como base o acervo probatório dos autos, o qual atribui ao acusado a autoria do homicídio.

“A cassação do veredicto do Tribunal do Júri, com base no artigo 593, III, “d”, do Código Processual Penal, somente pode ocorrer quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, isto é, quando não houver qualquer elemento de convicção no caderno processual que possa embasá-lo”, justificou.

O crime

Na ocasião, a vítima, seus irmãos e seus genitores se deslocavam por uma estrada quando cruzaram com o réu que vinha em sentido contrário, empurrando uma bicicleta e com uma lanterna acesa. Ainda de acordo com o que relata os autos, nessa ocasião, João Félix parou e perguntou quem estava ali, sendo informado que se tratava do pai da vítima. O menino, reconhecendo o acusado, correu em sua direção gritando “é titio”, ocasião em que o réu efetuou o disparo, atingindo-lhe o olho esquerdo.

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