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Justiça proíbe retenção de macas em João Pessoa

A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Estado e o Município de João Pessoa não retenham indevidamente ou por tempo superior a 30 minutos as macas e equipamentos dos serviços de socorro prestados pelo Samu, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ambulâncias de outros municípios. A pena para quem descumprir a liminar é de R$ 500 por equipamento não devolvido.

Na liminar, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Gutemberg Cardoso Pereira destaca que “não há razoabilidade nas justificativas de superlotação dos hospitais ou inadequação do encaminhamento realizado pelas unidades móveis, o serviço de prestação de socorro não pode ser prejudicado, sob pena de desvalorizar a vida humana”.

Segundo a promotora Maria das Graças Azevedo, foi instaurado um procedimento administrativo a partir de denúncias e relatos do Samu, que estaria tendo prejuízos causados aos novos chamados de urgências pela retenção de macas nos hospitais.

O MPPB afirmou que convocou representantes do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e o secretário de Saúde do Estado na época, mas eles se opuseram a assinar um termo de ajustamento de conduto. Segundo o MPPB, o secretário teria dito que o Trauma recebe a grande parte dos pacientes de urgência e emergência do estado, e sugerido que o Samu adquirisse macas sobressalentes, já que as do hospital não são suficientes para a demanda.

“A omissão do Poder Público vem causando sérios prejuízos aos direitos dos que necessitam do atendimento de urgência e emergência do Samu e de outros órgãos”, disse a promotora Maria das Graças.

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