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Justi?a quer consenso entre partidos para suspender carreatas em Jo?o Pessoa

A Justiça Eleitoral já conta com um efetivo de 50 fiscais para coibir a propaganda eleitoral irregular em João Pessoa. Na próxima semana, representantes de partidos e coligações terão uma reunião com o juiz da 64ª Zona, Ricardo da Costa Freitas, responsável pelo disciplinamento da propaganda. Ele quer definir limites para a realização de carreatas.

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Esse tipo de atividade de campanha é permitida pela legislação eleitoral. Segundo o magistrado, a orientação é de que essa, como outras formas de propaganda, seja exercida “dentro do estrito limite da lei, considerando os padrões de higiene, estética urbana e preservação do meio ambiente”. Ele não descarta a possibilidade de, em consenso com partidos e coligações, proibir as carreatas em João Pessoa.

Na tarde desta quinta-feira (10), o juiz Ricardo da Costa Freitas manteve reunião com representantes de órgãos de segurança pública do Estado da Paraíba, para definir a participação de cada um nesse processo. “Vamos dialogar com cada um para ver a melhor maneira que eles possam atuar com a Justiça Eleitoral, no combate à eventual propaganda irregular e desvio de condutas nesse período de campanha política”, disse.

O juiz aproveitou para lançar o disque-denúncia contra a propaganda irregular. Qualquer cidadão pode denunciar através do telefone 3512-1001. “É um canal direto com a Justiça Eleitoral”, disse. A multa para quem cometer a propaganda irregular varia de R$ 12 mil a R$ 50 mil.

Quanto às carreatas, o juiz ressalta que elas são permitidas por lei, mas tem que ter bom senso em sua promoção. “Eventualmente os partidos podem entrar em consonseo de forma a promovê-las sem causar congestionamentos ou outro problemas no trânsito que possam atrapalhar o dia-a-dia das pessoas”, afirmou.

O juiz lembrou que no ano passado, a Justiça Eleitoral atendeu um apelo da sociedade para que essas carreatas não fossem realizadas, para evitar transtornos à ordem pública.

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