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Justi?a vai multar UFPB em R$ 10 mil nos casos de acidentes em obras na institui?

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) foi julgada e vai ser responsabilizada por qualquer acidente de trabalho que envolva funcionários de empresas contratadas para obras de reforma ou construção dentro dos seus campi.

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A decisão foi do juiz Rômulo Santos, da 8ª Vara do Trabalho da Capital, que julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades nessas obras. A cada falha na segurança encontrada nas obras, a UFPB pagará multa de R$ 10 mil.

O inquérito foi instaurado após um acidente, ocorrido em outubro de 2011, envolvendo dois trabalhadores que atuavam na obra de ampliação da residência universitária. Os homens caíram do segundo andar do prédio e sofreram lesões graves. Na época, a Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), embargou a obra, que apresentava várias falhas de proteção.

O MPT entendeu que a UFPB não adotou as cautelas necessárias na licitação, contratação e, sobretudo, fiscalização das obras realizadas via empreiteiras de construção civil. De acordo com o procurador do MPT, Paulo Germano, “Se o tomador dos serviços (UFPB) responde pela eventual consequência financeira de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, com muito mais razão deve ser responsabilizado pela implementação das medidas preventivas, pois o bem maior é a incolumidade e a integridade do trabalhador”, argumentou.

O juiz determinou que a universidade insira nos contratos futuros com empreiteiras obrigações quanto à elaboração, apresentação e cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT – NR 18) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7), além da implementação das proteções individuais e coletivas. Também terá que fiscalizar o cumprimento dessas obrigações, adotando as medidas legais pertinentes, que poderão culminar com a rescisão contratual, em caso de descumprimento ou não saneamento de irregularidades, constituindo a conduta infracional cada vez que a empreiteira contratada seja flagrada em descumprimento de qualquer dessas obrigações.

A UFPB pagará multa de R$ 10 mil a cada constatação de descumprimento das obrigações, valor que será revertido preferencialmente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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