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Justiça concede liminar e Câmara de Cabedelo terá que votar matérias do Executivo

A juíza Tereza Cristina Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, na Grande João Pessoa, concedeu liminar que obriga o presidente da Câmara Municipal da cidade, vereador Lucas Santino, a colocar em pauta, na próxima sessão, a votação do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2016, que dispõe sobre o piso salarial do magistério, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O projeto foi entregue à Mesa Diretora no dia 26 de abril, e, desde então, aguardava apreciação pelo plenário.

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O prefeito Leto Viana entrou com mandado de segurança após a Mesa Diretora da Casa se recusar a votar o projeto, impedindo a apreciação das demais matérias propostas pelo Executivo.

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A juíza considerou que, conforme o Art 50 da Lei Orgânica, “o prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias. (…). Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado na caput deste artigo, o projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação”.

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