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Justiça condena acusado de feminicídio a 25 anos de prisão

O juiz titular José Jackson Guimarães, da Comarca de Alagoa Grande, no Brejo da Paraíba, a 103 km de João Pessoa, aplicou a um homem uma pena de 25 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. O condenado é acusado do assassinato da ex-companheira, a facadas, no dia 29 de janeiro de 2016, na cidade citada. O Conselho de Sentença admitiu materialidade e autoria, bem como a letalidade das lesões sofridas pela mulher, reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio, caracterizando homicídio triplamente qualificado. O Júri ocorreu nesta terça-feira (21).

O magistrado ressaltou, na sentença, que pela quantidade da pena imposta, bem como por o crime ter sido cometido com violência à pessoa, não era possível a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direito ou suspensão da pena. “Denego, ainda, o direito de o condenado apelar em liberdade, porque o benefício não pode ser concedido a autores de crimes hediondos, como é caso”, enfatizou.

De acordo com os autos, o Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra o acusado, atribuindo-lhe a autoria do homicídio doloso qualificado. O motivo teria sido pela recusa da vítima em reatar o relacionamento amoroso. De acordo com a acusação do MP, o acusado teria se utilizado de uma faca peixeira, desferindo um golpe fatal no pescoço da vítima, cujos ferimentos deram causa a sua morte, conforme descrição do laudo de exame cadavérico.

Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público sustentou a acusação e a defesa do acusado alegou a negativa de autoria. Após a decisão dos jurados, o juiz José Jackson Guimarães passou a analisar as circunstâncias judiciais que incluem a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima, para aplicar a pena.

Ao prolatar a sentença, o juiz disse que o acusado possui antecedentes desfavoráveis, por ser reincidente, que a vítima estava desarmada e sem chances de defesa, bem como que seu comportamento não contribuiu para o evento e, com base no conjunto das circunstâncias, aplicou a reprimenda definitiva.

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