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Justiça condena Estado a pagar R$ 200 mil a filhas de detento morto

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça a Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (6), condenar o Estado da Paraíba  a pagar indenização de R$ 200 mil a duas filhas de um detento morto após ser torturado por agentes penitenciários no Presídio do Serrotão, em Campina Grande. Cabe recurso da decisão.

Conforme o processo, agentes penitenciários submeteram o detento a práticas de tortura com agressões físicas, uso de spray de pimenta, introdução de objetos em seu ânus e torturas psicológicas com a utilização de armas de grosso calibre apontadas em sua direção, com seguidas ameaças de disparo.

A denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) informou que, após os atos de tortura, os agentes, de forma dolosa, deixaram o detento em uma cela sem qualquer espécie de cuidados médicos durante dez dias, e, só então, encaminharam o custodiado ao Hospital de Trauma. Ele faleceu em razão dos ferimentos causados pelos agentes do Estado.

Em primeira instância, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior condenou o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada filha do detento morto, além de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo, até que as autoras completem 21 anos de idade.

Porém, houve recurso por parte das filhas do detento, que requereram valor indenizatório de R$ 100 mil para cada uma, além da fixação de um salário mínimo, de pensão para cada.

Também em recurso, o Estado requereu que o pedido do MPPB fosse julgado totalmente improcedente, sob o argumento de que não há nexo causal entre o falecimento do detento e sua responsabilidade civil, afirmando que para que haja a responsabilidade subjetiva do Estado, decorrente de ato omissivo, é necessário que a vítima comprove a falha no serviço.

O Estado também alegou que o detento estava cumprindo pena em estabelecimento prisional, sem qualquer perspectiva que viesse a exercer qualquer trabalho com rendimentos maiores do que os percebidos como servidor público.

Juiz confirma condenação

Em julgamento do recurso, o relator do processo, juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, negou a pensão, mas confirmou a responsabilidade civil do Estado da Paraíba no caso e que o que ocorreu foram diversas violações aos Direitos Humanos.

“Apesar da vítima, genitor das apelantes, ter sido inserido no Programa de Trabalho para os custodiados, o valor da pensão não pode ultrapassar aquilo que ele perceberia como fruto do seu labor, logo, considerando o fato de que sua remuneração não ultrapassava a monta de um salário mínimo, o pensionamento para sua prole deve   ser mantido no mesmo vulto, consoante a sentença recorrida”, ressaltou o juiz.

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