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Justiça condena PMJP a pagar R$ 120 mil para família de mulher morta por erro médico

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização de R$ 120 mil por danos morais que deverá ser paga pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) a uma família pelo falecimento de uma mulher após erro médico em um hospital municipal.


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De acordo com o processo, a mulher foi encaminhada ao hospital para tratamento de um ferimento simples e recebeu vacina antitetânica. Porém, a vacina foi aplicada sem verificação de sensibilidade ou alergia da paciente, que passou mal, teve insuficiência respiratória e edema de glote, o que provocou a sua morte.

Na primeira decisão, o Município alegou que a culpa pelo falecimento tinha sido exclusivamente da vítima por ter deixado o hospital durante o prazo de tratamento médico.

Conforme o relator do processo, o desembargador João Alves da Silva, as circunstâncias apuradas ratificam a falta do município aos serviços prestados, visto que a paciente não poderia conhecer os riscos e especificidades técnicas do tratamento dispensado pelo profissional da saúde, nem se sobrepor completamente ao regular procedimento médico a ser implementado pelo corpo hospitalar.

Em contato com o Portal Correio, o procurador Geral do Município, Aldemar Régis, afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão e que vai recorrer.

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