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Justiça condena prefeitura a executar serviços de saneamento básico

O Município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa (RMJP), terá que, no prazo de 180 dias, realizar obras no bairro do Sesi relativas à captação e ao tratamento do esgoto sanitário, para evitar alagamentos e impedir a poluição de águas e rios, sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 500.

Esse foi o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível e Remessa Oficial interpostos pela gestão do Município, mantendo a decisão do 1º Grau. A relatora do recurso foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Em primeiro grau, o juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para condenar a prefeitura de Bayeux. Na apelação, o Município sustentou que não tem dinheiro para cumprir essas obrigações.

No voto, a desembargadora-relatora, Maria das Graças Morais Guedes, invocou o artigo 225 da Constituição Federal, o qual determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futura gerações.

A magistrada enfatizou ainda que o saneamento básico compõe a estrutura dos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, e que a omissão relativa à prestação desse serviço público não pode ser justificada no postulado da reserva do possível.

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