A Justiça da Paraíba proibiu a realização de uma manifestação contra as medidas de isolamento social, que estava prevista para acontecer na manhã desta quarta-feira (20), nas imediações do estádio Almeidão, em João Pessoa. Em caso de desobediência, será aplicada multa de R$ 10 mil. Cabe recurso.
A decisão é da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, no Plantão Judiciário na 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, e atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A decisão de baseia no Decreto Estadual nº 40.173, de 4 de abril de 2020, em que há a proibição expressa da realização de carreatas, passeatas e qualquer evento que promova aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados de coronavírus, diante da excepcionalidade provocada pela pandemia da Covid-19.
A magistrada determinou ainda ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a fim de que fosse deslocado ao local do evento o contingente policial necessário a repelir à prática dos atos, bem como identificar os participantes e possíveis organizadores do evento, comunicando ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, para fins de responsabilização civil e criminal.
Ao analisar o pedido, a juíza Flávia da Costa Lins destacou que apesar de a Constituição Federal garantir o direito de reunião das pessoas, a conjuntura atual, no caso, da pandemia do coronavírus, permite a relativização do exercício daquele direito, a fim de proteger outro direito fundamental, o direito à saúde, visto que nenhum direito é, em regra, absoluto.