A juíza titular da Comarca, Lessandra Nara Torres Silva, determinou nesta segunda-feira (1º) a interdição do matadouro público do município de Mari, Zona da Mara paraibana, a 76 quilômetros de João Pessoa.
Segundo a juíza, a decisão foi tomada levando em consideração relatórios da Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que constataram a impossibilidade de funcionamento do matadouro.
A magistrada determinou, ainda, a abstenção de o réu realizar ou permitir a realização de qualquer tipo de abate de animais no matadouro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao importe de R$ 50 mil. Estabeleceu, também, que o município réu, através de seus órgãos competentes, promova a fiscalização de eventuais abates clandestinos enquanto perdurar a referida interdição.
Ao deferir a liminar, a juíza citou o artigo 196 da Constituição Federal, que preceitua que o direito à saúde além de direito fundamental do cidadão, reclama em face do Estado o dever de zelo no sentido de resguardar a sua manutenção, e de modo especial, a adoção de políticas que visem a redução de riscos de doenças ou outros entraves que possam comprometê-la.
“A continuidade do serviço em situação irregular poderá vir a causar prejuízos irreparáveis a saúde da coletividade local e de outros municípios, pois é de conhecimento desta magistrada que o matadouro local responde pela distribuição de carnes nas cidades circunvizinhas”, enfatizou Lessandra Torres.