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JF manda CG distribuir kits de merenda para estudantes

A Justiça deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e determinou que a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) distribua alimentos adquiridos ou que venham a ser adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) durante a suspensão das aulas presenciais, a alunos da rede municipal de ensino. Os alimentos deverão ser distribuídos em forma de kits aos pais ou responsáveis de alunos matriculados, priorizando as famílias inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

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As aulas presenciais foram suspensas desde o dia 18 de março em razão das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. Na decisão, a Justiça também acata outros pedidos formulados pela Defensoria e determina que sejam empregadas medidas para que a entrega dos kits não gere aglomerações nas unidades escolares ou no local determinado para a entrega; e que a gestão municipal inclua na embalagem dos kits orientações às famílias dos estudantes para que lavem com água e sabão todos os produtos e embalagens entregues.

Para que os alimentos cheguem efetivamente às famílias, também foi acatado pela Justiça que a prefeitura dê ampla publicidade ao fornecimento da alimentação e que realize o controle efetivo da alimentação escolar entregue, no qual deverá constar a data, o local e o estudante contemplado, a fim de assegurar a regularidade da distribuição. E também que seja mantido, sempre que possível, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, priorizando a compra e o comércio local.

Na decisão, o juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, citou o Decreto Legislativo nº 6, de março deste ano: “Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae”, sustenta o artigo 21-A, acrescido a Lei nº 11.947/2009.

“Sendo assim, se há repasse de recurso ao Município, como no caso dos autos, este deve ser destinado aos seus beneficiários através da continuidade do fornecimento da alimentação escolar, tendo em vista que apesar das aulas encontrarem-se suspensas, muitos alunos têm na merenda escolar a única alimentação garantida do dia”, justificou o juiz Alex Muniz Barreto.

O Portal Correio procurou a Prefeitura de Campina Grande para esclarecer seu posicionamento quanto à decisão judicial, mas não obteve respostas.

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