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Justiça determina que União forneça transporte a estudantes

A 14ª Vara Federal determinou que o Governo Federal garanta recursos para o transporte escolar de estudantes do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Patos, que morem em Zona Rural ou bairros distantes do campus.

A decisão, tomada pelo juiz Federal Claudio Girão Barreto, é em caráter liminar e abrange alunos que preencham os requisitos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). De acordo com o magistrado, os estudantes ainda devem ser contemplados pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo Programa Caminho da Escola.

A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), que denunciou a falta de transporte coletivo desde o início do ano letivo de 2018, uma vez que a Prefeitura de Patos deixou de fornecer uma linha regular de ônibus até o campus, no final de 2017.

Diante do problema, foi expedida uma recomendação ao órgão, no sentido de que, de acordo com os critérios de oportunidade, conveniência e diante da disponibilidade de veículos, fosse novamente colocado o transporte para os alunos. O município se colocou à disposição para fornecer o benefício no período noturno, o que não aconteceu.

Em razão do descumprimento do acordo, o juiz federal concedeu à liminar e ressaltou que, caso o serviço não seja oferecido, os estudantes, que preencherem todos os requisitos do PNAES, poderão ingressar com uma ação contra a União, exigindo o ressarcimento dos valores que lhes são devidos, conforme reconhecidos na decisão.

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