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Justiça do Trabalho condena duas federações, empresa e 10 sindicatos na Paraíba

Uma rede de supermercados, duas federações e mais 10 sindicatos do setor comercial na Paraíba foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo o Ministério Público do Trabalho, todos são acusados de cometer fraudes no pagamento de horas extras.

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De acordo com Ação Civil Pública (ACP), de autoria do procurador-chefe do Trabalho Paulo Germano, a fraude funcionava da seguinte forma: a cada seis meses, os funcionários eram obrigados (sob pena de demissão) a assinar acordos nas comissões de conciliação prévia recebendo parte das horas extras a que tinham direito.

Segundo a ACP, em vez do pagamento integral das horas extras dos empregados, a empresa, junto aos representantes dos sindicatos, os submetiam a assinatura de termos de conciliação renunciando a parte das horas extras efetivamente realizadas. Dessa forma, a empresa fazia o pagamento de apenas um salário-mínimo como forma de compensar as horas-extras semestrais, ferindo ainda outros direitos trabalhistas nos quais a prorrogação de jornada reflete (FGTS, 13º salário e férias).

Conforme a decisão judicial, além da indenização por danos morais, a empresa de supermercados fica obrigada a abster-se de interferir na anotação da jornada efetivamente realizada pelos empregados e respeitar os limites de jornada diária e semanal; abster-se de propor ou induzir os empregados a renunciarem aos seus direitos, realizando acordos de conciliação prévia no curso dos contratos de trabalho e realizar o pagamento integral das horas extras em caso de trabalho em regime suplementar.

Já os sindicatos, ficam obrigados a absterem-se, através de seus representantes, de conciliar reclamações decorrentes do não pagamento de horas extras no período de vigência do contrato de trabalho.

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