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Justiça Federal acata ação dos MPs da PB e determina que gestores providenciem vacinas para 2ª dose contra Covid-19

Município de João Pessoa deve apresentar o plano de retomada da vacinação especificando-se todas as medidas adotadas
Coronavac exige nova dose 28 dias após aplicação da 1ª (Foto: Divulgação/Governo de São Paulo)

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio da 3ª Vara, localizada em João Pessoa, concedeu liminar aos Ministérios Públicos do Estado e Federal no sentido de garantir o cumprimento regular do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 na Capital e em todo o estado, por parte da Prefeitura, do Governo Estadual, da União e da empresa Cubo Tecnologia e Serviços Ltda, responsável pelo aplicativo utilizado nas ações de imunização.

De acordo com a liminar, o Município de João Pessoa deve apresentar o plano de retomada da vacinação especificando-se todas as medidas adotadas para evitar ocorrências como ajustes do aplicativo utilizado, aumento do número de lugares, aumento do número de servidores envolvidos, estratégia de comunicação a ser dirigida ao público, reserva de vacinas para segunda dose (especificando estoques disponíveis e metas a serem) buscadas e formas de monitoramento e prevenção, dentre outros.

Conforme a liminar, a Prefeitura deve realizar “exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina Coronavac até que atinja no mínimo 85% da cobertura de vacinação em relação às primeiras doses, de modo a garantir que não haja prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose”.

Já o Governo do Estado deve publicizar os critérios de distribuição de doses entre os municípios paraibanos por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde e promover o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose, assessorando municípios para se evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva.

De acordo com a liminar, a União terá que adotar medidas imediatas para garantir que os cidadãos paraibanos não tenham prejudicada a aplicação da segunda dose de vacinas no prazo contemplado nas respectivas bulas, adotando incremento ou exclusividade de doses de Coronovac nas próximas remessas de vacinas dentro do quantitativo já estabelecido para o Estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses). Deverá, ainda, promover a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para garantir a sua aplicação a todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, a criação de fundo de vacinas para atender casos como o da Paraíba em que houver risco de prejuízo aos cidadãos pelo atraso na aplicação da segunda dose de quaisquer das vacinas aplicadas, ou outras medidas que se entenda cabível para impedir tal prejuízo.

Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas estabelecidas, no mínimo, da seguinte forma: R$ 50 mil para o Município, Estado da Paraíba, União e empresa promovida; R$ 5 mil para o Prefeito de João Pessoa e Governador do Estado; além de R$ 5 mil para os secretários de Saúde Municipal e Estadual de Saúde e Secretário de Logística do Ministério da Saúde.

A ação

A ação judicial contempla o incremento ou exclusividade de doses do imunizante CoronoVac/Butantan nas próximas remessas dentro do quantitativo já estabelecido para o estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses).

A ação contempla ainda pedido para que a União promova a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para garantir aplicação a todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, a criação de fundo de vacinas para atender casos similares ao da Paraíba, em que houver risco de prejuízo aos cidadãos pelo atraso na aplicação da segunda dose de quaisquer das vacinas aplicadas, ou outras medidas que impeçam prejuízos.

Além do alerta contido na bula da CoronaVac, MPF e MP/PB ressaltam na ação que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do imunizante com um intervalo de aplicação entre as doses de 28 dias.

Os MPs destacam que a maioria dos idosos que hoje tem menos de 74 anos estão há mais de 30 dias sem o fechamento do ciclo da vacinação e sem qualquer perspectiva de serem imunizados.

Na ação judicial, o Ministério Público requer ainda que a Prefeitura Municipal de João Pessoa apresente plano de retomada da vacinação, especificando todas as medidas adotadas para evitar novas ocorrências como as retratadas nos autos (ajustes do aplicativo utilizado, aumento do número de lugares de vacinação, aumento do numero de servidores envolvidos, estratégia de comunicação a ser dirigida ao público, reserva de vacinas para segunda dose – especificando estoques disponíveis e metas a serem buscadas – e formas de monitoramento e prevenção de ocorrências).

Com relação ao Governo da Paraíba, os membros dos MPs pedem que sejam publicizados critérios de distribuição de doses entre os 223 municípios do estado, por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde, e que promova o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira, assessorando as prefeituras para evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva.

Constatações dos MPs

[Conforme detalhadamente narrado na ação, foram constatadas diversas falhas por parte dos três entes federados e da empresa Cubo Tecnologia e Serviços LTDA – que criou o aplicativo -, no tocante ao planejamento e execução do processo de vacinação, as quais resultaram na restrição de estoques de vacinas para segundas doses de milhares de pessoas. Além de aspectos de organização e logística, apontam-se falhas na estratégia de comunicação adotada por todos os promovidos. Como resultado desses equívocos, ocorreram situações evitáveis de espera excessiva e aglomeração de pessoas em locais de vacinação, notadamente envolvendo idosos, bem como risco de prejuízo ao ciclo completo de vacinação da população.

Para os MPs, diante de todo o ocorrido, todos os entes componentes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser chamados a assumirem parcela de responsabilidade no gerenciamento da atual crise, ao invés de somente imputar responsabilidades uns aos outros.

Na ação, os Ministérios Públicos ponderam que, embora compreendendo as dificuldades dos gestores diante de realidade tão excepcional e dinâmica, têm o dever de buscar garantias para que não se repitam situações de risco efetivo para a população. Para tanto, afirmam que deve haver um maior comprometimento com a eficiência e efetivos resultados na implementação do programa de vacinação contra Covid-19 na Paraíba, em especial na Capital, mediante atuação coordenada e harmônica de todos os promovidos.

Multas e danos morais

Ainda na ação, MPF e MP/PB solicitam à Justiça que desde logo sejam cominadas multas para que não se repitam fatos ocorridos nos últimos dias, como aglomerações em locais de vacinação, com longas filas, e falta de informação adequada. Os valores são de, no mínimo, R$ 50 mil para a Prefeitura de João Pessoa e a empresa Cubo Tecnologia e Serviços LTDA; além de R$ 5 mil para o prefeito de João Pessoa, governador da Paraíba, secretários de Saúde municipal e estadual, bem como o secretário de Logística do Ministério da Saúde.

Os MPs requerem ainda que seja julgada procedente a ação, condenando os promovidos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 500 mil reais.

Ofício

Na última sexta-feira (16), os Ministérios Públicos na Paraíba enviaram ofício ao Ministério da Saúde, solicitando que fosse considerada a possibilidade de que, nas próximas remessas de vacinas ao Estado da Paraíba, fosse priorizado o envio da vacina CoronaVac/Butantan, a fim de regularizar a situação das pessoas que tomaram a primeira dose, mas ainda não receberam a segunda pela quantidade insuficiente do imunizante. O ministério não se manifestou sobre a demanda.

Decisão judicial

“Defiro, na íntegra, as medidas de urgência postuladas pelo Ministério Público, inclusive no que atine à aplicação de multa, em caráter inibitório, direcionada aos entes promovidos e respectivos gestores, visando ao desestímulo à reiteração de condutas que resultem em acontecimentos retratados neste processo (aglomeração, filas de longa duração, falta de informação adequada e risco de comprometimento da segunda dose por falta de estoques suficientes) no montante mínimo de: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Município, Estado da Paraiíba e União e a empresa promovida; R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Prefeito de João Pessoa e Governador do Estado da Paraíba; e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os Secretários de Saúde Municipal e Estadual e Secretário de Logistica do Ministério da Saúde. Cumpra-se, com urgência”, disse a juíza Cristina Maria Costa Garcez, do Tribunal Rregional Federal da 5ª Região (TRF5).

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