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Justiça Federal alerta sobre declaração dos precatórios e RPVs no IR

A Seção Judiciária da Paraíba comunica que os valores recebidos, durante o ano de 2015, decorrentes de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, deverão ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2016, cujo prazo para entrega se encerra em 30/04/2016.

Deverá ser informada como fonte pagadora a instituição financeira onde foi pago o precatório ou o RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) com o respectivo CNPJ. O CNJP da Caixa Econômica Federal é o 00.360.305/0001-04; e o do Banco do Brasil 00.000.000/0001-91.

Na declaração do IR, deve-se utilizar exatamente os valores constantes do documento fornecido pela agência bancária, entregue no momento do recebimento do precatório, o qual consta o valor tributável e o valor retido a título de imposto de renda. Se o valor pago ao advogado não foi separado já no precatório ou RPV, deverá ser informado o pagamento ao advogado.

O cliente que recebeu o valor do precatório ou RPV e eventualmente perdeu ou extraviou o respectivo documento bancário fornecido pela agência bancária deve comparecer novamente a qualquer agência bancária (Banco do Brasil ou CEF) e solicitar novo comprovante dos valores de saque do precatório recebido.

Para facilitar a declaração do Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do valor recebido decorrentes de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, recomenda-se que os beneficiários guardem os comprovantes do pagamento do benefício emitido pelo banco.

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