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Justiça Federal manda que segunda dose da Astrazeneca seja aplicada em 90 dias na Paraíba

Pedido do MPF quer evitar que milhares de pessoas imunizadas com a D1 da Astrazeneca tenham prejuízos
Vacina
Foto: Divulgação/Secom-JP

A Justiça Federal garantiu nessa terça-feira (20) a recomposição da reserva de segunda dose (D2) da vacina Astrazeneca/Fiocruz para os paraibanos e paraibanas que precisam completar o ciclo de imunização contra a Covid-19 e foram vacinados com as doses decorrentes das 15ª e 16ª pautas, que venceriam nas datas de 30 de julho e 3 de agosto de 2021, respectivamente.

As pautas são cronogramas de distribuição das doses que asseguram o esquema vacinal da população estabelecido pelo Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a covid-19, do Ministério da Saúde (MS). A decisão foi da 3ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa e atende a um pedido de urgência feito pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB).

O objetivo do pedido do MPF é evitar que milhares de pessoas, já imunizadas com a primeira dose (D1) da Astrazeneca, tenham comprometido o ciclo de imunização por não receberem a segunda dose no intervalo recomendado pela bula da vacina, em decorrência da distribuição das segundas doses, que estavam reservadas e foram enviadas aos Municípios, na última sexta-feira (16), para serem usadas como D1.

Conforme a decisão judicial, o estado da Paraíba, através a Secretaria de Saúde do Estado (SES-PB) deve reservar doses suficientes da vacina Astrazeneca para a população imunizada com as primeiras doses, até que se reponha o estoque de segundas doses que estava guardado e foi distribuído para os municípios usarem como primeira dose.

Outro problema apontado pelo MPF foi que, apesar de a Anvisa ter autorizado, de forma temporária, a aplicação da Astrazeneca, “com espaço entre doses de 90 dias, com anuência das autoridades do Ministério da Sáude, assessorado pela referida Câmara Técnica”, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Paraíba aceitou a proposta de ampliação do prazo de aplicação da D2 da Astrazeneca, apresentada pela Secretaria de Saúde Estadual com base em estudo da universidade de Oxford e de experiência do Canadá.

Para o Ministério Público, mesmo reconhecendo o esforço da SES/PB no combate à pandemia, ao admitir a aplicação de segunda dose em prazo maior, ainda não definido pela Anvisa, e Ministério da Saúde, a Paraíba viola diversas normas sobre competência administrativa do ente federal.

Em abril, o uso de vacinas reservadas para aplicação em segunda dose, para que pessoas recebessem a primeira dose do imunizante CoronaVac, ocasionou a falta de vacinas em vários municípios paraibanos, notadamente, em João Pessoa, para aplicação nas pessoas que já deveriam receber a segunda dose da vacina. Na época, a falta de vacina gerou aglomerações e tumultos na população-alvo. O caso foi judicializado e o Ministério Público obteve decisão favorável ao monitoramento da oferta de segundas doses pelo estado.

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