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Justiça Federal mantém isenção do IPI na compra de automóvel a deficiente físico na PB

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, manteve decisão que concedeu direito à isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) a um odontólogo residente em Campina Grande. Ele, que possui deficiência física, tinha tido o direito negado por um delegado da Receita Federal. A isenção acabou sendo garantida por meio de um mandado de segurança. A decisão do TRF5 aconteceu na quinta-feira (6), mas só foi divulgada nesta segunda (10).

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“Não há como negar o direito do impetrante à isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, porquanto foram preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício fiscal almejado”, avaliou o relator desembargador federal convocado Luís Praxedes Vieira da Silva.

O odontólogo ajuizou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal em Campina Grande, em virtude da negativa de isenção do benefício de isenção do IPI, na compra de veículo automotor. Nas informações prestadas, a Receita alegou falta de indicação da condição de pessoa com deficiência na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF/2014.

O juiz federal Tércius Gondim Maia, titular da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, entendeu serem irrelevantes os argumentos expostos pela Receita para negar o benefício fiscal e concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de adquirir veículo automotor com isenção do IPI. 

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