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Justiça Federal suspende honorários advocatícios em causas que tratam de diferenças do Fundef

A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, determinou, através de decisão liminar, o bloqueio do pagamento de honorários em ações de recuperação de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) dos municípios de Gonçalves Dias, Fortaleza dos Nogueiras, Parnarama e Pinheiro. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Contas do Maranhão.

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O Tribunal de Contas da Paraíba tem manifestado entendimento equivalente e decidindo pela suspensão de processos relacionados ao pagamento de honorários.

De acordo com a publicação da Corte de Contas maranhense, as decisões dos magistrados foram tomadas a partir de Ações Civis Públicas ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e se referem a ações que já estão com precatórios expedidos, inclusive com destaque dos honorários determinado pelo juízo de execução.

O bloqueio estabelecido pelas decisões judiciais ocorre apenas sobre o pagamento dos honorários advocatícios, não prejudicando o recebimento dos recursos do Fundef pelos municípios e sua efetiva aplicação em ações destinadas à melhoria do sistema educativo municipal.

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