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Justiça Federal veta servidores da Ebserh na eleição para reitor da UFPB

O desembargador federal Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), negou, nesta quarta-feira (13), pedido de reconsideração formulado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), para reintegrar ao processo eleitoral de escolha de Reitor e Vice-Reitor servidores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

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Segundo o desembargador, a possibilidade de votação dos servidores da EBSERH poderia causar impasse da apuração, já que a defesa era de que eles pudessem votar juntou ou em separado dos servidores da UFPB.

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“Reconheço a satisfatividade da decisão impugnada, porquanto a não participação dos empregados da empresa mencionada, caso admitida em sentença tal direito, implicaria em ineficácia, pois a consulta está marcada para esta quarta-feira, 13. Ocorre que a tese de que teriam direito à escolha do Reitor e Vice-Reitor da autarquia federal não apresenta probabilidade de acolhida. Admitir-se a votação em separado significaria gerar impasse no momento da apuração, que pode ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença”, afirmou o desembargador Lázaro Guimarães.

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