A juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal na Paraíba, através de despacho assinado no último dia 27 de abril, intimou a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o reitor Valdiney Velôso Gouveia para que respondam, dentre outras questões, se algum candidato oriundo de escola pública deixou de ser contemplado com vaga na instituição de ensino superior após a aprovação do reitor para o curso de Engenharia de Produção, a qual ocorreu por meio do sistema de cotas.
O documento judicial foi emitido após o Ministério Público Federal (MPF) recomendar à Pró-Reitoria de Graduação da UFPB que não fizesse a matrícula do reitor da instituição, que concluiu, há 39 anos, em escola pública, a modalidade que hoje é considerada o ensino médio. Ele possui duas graduações, sendo uma em universidade pública e outra em unidade privada. Tem ainda mestrado, doutorado e pós-doutorado.
1) Quantas vagas foram oferecidas para os egressos de escola pública no Curso de Engenharia de Produção – Bacharelado – Noturno – 2º Semestre?
2) Quantos candidatos se inscreveram para referido curso, concorrendo às vagas reservadas àqueles estudantes que, independentemente de renda, cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas?
3) Quantos aprovados nas vagas reservadas para ingressantes de escola pública realizaram o cadastramento?
4) Nos anos letivos anteriores, as vagas oferecidas para referido curso foram totalmente preenchidas?
5) É prática comum a ocorrência de desistências, abandonos ou transferências para outros cursos? Em caso positivo, em que percentuais, ainda que aproximados?
6) Algum candidato oriundo de escola pública deixou de ser contemplado com vaga? O candidato em questão se inscreveu na lista de espera?
O MPF, na recomendação citada anteriormente, considerou a notícia de um candidato de 17 anos, estudante de escola pública da Bahia, que se sentiu prejudicado em decorrência da aprovação do reitor como cotista no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição 2022. O MPF solicitou a Valdiney que se abstivesse, por ato próprio, de fazer a matrícula, o que não foi aceito.
A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) disse na última sexta-feira (1º) que não considerou válidos os fundamentos apresentados na recomendação do MPF para não matricular o reitor Valdiney Veloso Gouveia.
“A UFPB, no atual Sistema de Seleção Unificada (Sisu), seguiu estritamente o que determinam a Lei 12.711/2012 e o Edital PRG nº 5/2022 – Chamada Regular – Cadastramento Sisu 2022-1, de forma que a conduta da Universidade, em todo o processo seletivo, é válida e eficaz”, disse a instituição na ocasião.