O Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso e manteve condenação a um ex-secretário de Administração do Estado suspeito de ter cometido improbidade administrativa. A sentença foi dada nesta terça-feira, em sessão sob relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.
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Conforme a decisão, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor da remuneração percebida por ele, quando ocupava o cargo comissionado no Estado, de 1995 a 2002.
O juiz explicou “constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e, notadamente, conforme disposto no inciso II, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.
De acordo com o processo, o ex-secretário teria deixado de cumprir decisão judicial transitada em julgado, por um período de 195 dias. “Dentre as aplicações do mencionado inciso, não há dúvidas de que está compreendido o descumprimento de ordem judicial”, avaliou o juiz.
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