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TJ mantém condenação de prefeito por improbidade administrativa

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba negou recursos e manteve por unanimidade, nesta terça-feira (29), a condenação do ex-prefeito de Município de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita, por ato de improbidade administrativa ao contratar pessoas para prestar serviços à Prefeitura sem a realização de concurso público.

No 1º Grau, o magistrado condenou o ex-gestor a perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito julgado, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e multa civil no valor correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração mensal percebida com prefeito de Monte Horebe.

“Os documentos anexados à inicial comprovam que os prestadores de serviços foram contratados para variadas funções (auxiliar de serviços gerais, recepcionistas, assistente de arquivo, técnico em informática, motorista de ônibus, professor, mecânico, etc) que, via de regra, são permanentes e necessárias ao pleno e regular funcionamento da Administração, não se encaixando nas temporárias nem excepcionais”, ressaltou o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides que, por fim, reduziu a multa civil para 20 vezes o valor da última remuneração mensal.

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