A Justiça estadual derrubou nesse domingo (17) uma liminar que havia sido concedida em juízo de primeiro grau ao Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado da Paraíba, a qual permitia a reabertura de óticas na Capital. Veja aqui a decisão completa.
O desembargador plantonista Luiz Silvio Ramalho Júnior atendeu pedido da Prefeitura Municipal de João Pessoa e decidiu manter esses estabelecimentos fechados na cidade.
O magistrado levou em consideração o decreto municipal que apontou os serviços essenciais no município durante a pandemia do novo coronavírus.
“No enfrentamento da pandemia, as medidas a serem tomadas representam competência concorrente de cada ente federativo, que emitirá as normas de funcionamento local, de acordo com suas peculiaridades”, diz o documento da decisão do desembargador.