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Justiça mantém prisão de suspeito de sonegar impostos

A Justiça da Paraíba decidiu manter a prisão do suspeito de sonegar impostos, preso nessa terça-feira (17) na ‘Operação Madeira sem Lei‘. A decisão foi tomada durante audiência de custódia que aconteceu no Fórum da Comarca de Mari, Zona da Mata Paraibana, nesta quarta-feira (18). O juiz Renan do Valle Melo Marques presidiu a audiência. O investigado encontra-se recolhido no presídio do Município de Sapé.

O homem é suspeito de estelionato, falsidade ideológica, corrupção ativa e o delito capitulado no artigo 1º, incisos IV e V, da Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Foram cumpridos, também, nessa terça, três mandados de busca e apreensão relacionados à investigação.

Caso  

De acordo com os autos, o homem exercia a função de despachante, tendo como uma de suas atividades a preparação de toda a documentação necessária para que empresas pudessem desenvolver atividades de comercialização de madeiras.

Aproveitando-se dessa condição e com ajuda de outro denunciado, funcionário de empresa certificadora, o suspeito apropriou-se de certificado digital de seis firmas que atuam no ramo de madeiras para fazer compras nos nomes delas. O certificado é uma das exigências estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 253/2006, para a comercialização de madeiras de origem florestal. Ele, além de ficar com os produtos, sonegava impostos.

Na ‘Operação Madeira sem Lei’, o juiz Renan do Valle Melo Marques decretou a prisão preventiva do suspeito, para a garantia da ordem pública, tendo em vista que consta nos autos que ele já havia sido preso em 2012, quando passava-se por despachante da Sudema e emitia licenças ambientais falsas. Responde criminalmente, também, por outros crimes patrimoniais e contra a ordem tributária.

“A forma de execução dos delitos investigados e a magnitude do prejuízo em tese ocasionado às vítimas e ao Estado, que, segundo o Ministério Público, chega ao patamar de R$ 14 milhões, revela o grau de periculosidade do agente”, ressaltou o magistrado.

Foi autorizada, ainda, busca e apreensão domiciliar e decretado o sequestro dos automóveis de propriedade dele. Segundo o juiz, com base nas informações da polícia e do Gaeco, existem razões para concluir que os veículos de propriedade do investigado foram adquiridos com “proventos das infrações penais investigadas”, uma vez que “a suposta atividade lícita desenvolvida pelo representado seria a de ‘despachante’, não sendo ela, em princípio, suficiente para lhe conceder renda compatível para a aquisição de quantidade considerável de veículos de elevado valor de mercado”.

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