A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nessa terça-feira (27), habeas corpus a um homem suspeito de estuprar a enteada entre os anos de 2010 e 2016. O crime foi cometido quando a vítima possuía menos de 14 anos.
Conforme o processo, o suspeito foi denunciado por conjunção carnal ou pratica de ato libidinoso com menor de 14 anos e atos diversos da conjunção carnal contra a vítima.
A defesa alegou que a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital, que decretou a prisão preventiva, foi sem fundamentação e que o paciente possui residência fixa, nunca foragiu do distrito da culpa, e apresenta bons antecedentes.
Segundo o relator do processo, o desembargador João Benedito da Silva, houve prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para derrubar a tese da defesa sobre o recurso. Com isso, o homem vai permanecer preso.
“Não se vislumbra qualquer ilegalidade na manutenção do recorrente no cárcere, notadamente, porque sua custódia encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária, não constituindo constrangimento ilegal”, disse o desembargador.