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Justiça nega recurso e mantém condenação de Berg Lima

Em sessão realizada nesta terça-feira (3), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou o prefeito de Bayeux, Berg Lima, pela prática de improbidade administrativa. A decisão, por unanimidade, prevê a perda do mandato do gestor, além de pagamento de multa e suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

De acordo com os autos do processo, Berg Lima foi preso em flagrante em julho de 2017, em um restaurante de Bayeux, em uma ação realizada pelo Ministério Público da Paraíba, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado), no momento em que acabara de receber a quantia de R$ 3.500,00 de propina para liberar pagamentos de uma empresa fornecedora da Prefeitura Municipal de Bayeux. Ele foi condenado por improbidade administrativa em setembro de 2018.

Insatisfeito com a sentença, a defesa do prefeito recorreu ao TJPB, sob o argumento de que não cometeu crime, pois as quantias recebidas não eram verbas públicas, mas particulares e que não existiu negociação de valores ou sua manifestação no sentido de que beneficiaria o empresário em troca daquele dinheiro, posto que, segundo ele, a quantia recebida se tratava de empréstimo para o empresário João Paulino, que estava passando sérias dificuldades financeiras. Assim, não haveria prova de prejuízo ao erário ou de locupletamento ilícito de sua parte.

No exame do caso, o desembargador Marcos Cavalcanti disse haver nos autos várias situações e condutas que corroboram a atividade ilícita do gestor, principalmente o vídeo realizado no momento da prisão, em que ele aparece recebendo a propina. “No tocante à alegação de que seria a quantia recebida um empréstimo celebrado com o empresário, não merece guarida, tendo em vista ausente qualquer comprovação do afirmado”, ressaltou.

Punição

O relator destacou, ainda, que o principal objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto. “O enquadramento do agente político na citada lei requer a presença do dolo, ou a culpa e o prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público, pois, simples equívocos formais ou inabilidade do agente público não são suficientes para justificar a condenação do agente na dita legislação”, afirmou o desembargador ao negar provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os termos.

Improbidade administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), em seu artigo 20, dispõe que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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