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Justiça proíbe bloqueios em rodovias federais na Paraíba

O juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara Federal em Campina Grande, concedeu nesta segunda-feira (21) uma liminar que determina manutenção/reintegração para que os manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos em rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao Sindicato  dos  Transportadores  Autônomos  de Cargas  no  Estado  da  Paraíba (Sinditac-PB), filiado  à Confederação  Nacional  dos  Transportes Autônomos (CNTA) e à Federação Interestadual dos Transportes  Rodoviários Autônomos  de  Cargas  e  Bens  da  Região  Nordeste (FECONE), bem como,  R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.

A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação movida pela Procuradoria Seccional da União em Campina Grande, que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.

A decisão judicial autoriza a Polícia  Rodoviária  Federal, com o auxílio da Polícia Militar, a anotar  as  placas  dos veículos  que  estejam  impedindo  ou  dificultando  a  livre  circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos  dos  veículos.

Essa liminar se soma a uma decisão proferida pelo juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, através da qual os caminhoneiros autônomos e entidades representativas de classe estão proibidos de fazer manifestações que ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos nas BRs 101, 104 e 230 no estado da Paraíba.

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