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Justiça decide pela realização de leilões de veículos do Detran

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar a suspensão dos leilões de veículos removidos aos pátios do  Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB). Com isso, a realização dos eventos foi assegurada e o edital será divulgado em breve.

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No voto do relator, o desembargador federal Cid Marconi, não proibiu o credenciamento de empresas privadas para atuarem nos atos preparatórios e na organização de leilões públicos, desempenhando os procedimentos que antecedessem e sucedessem a venda dos veículos em ato público.

Segundo o superintendente Agamenon Vieira, a decisão do TRF5 deixa claro que a Direção do Detran da Paraíba estava correta ao credenciar empresas para auxiliar na organização e realização dos leilões, sob a supervisão do órgão.

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