Após ação proposta pelo defensor público Philippe Figueiredo, o Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, no Sertão da Paraíba, a 438 km de João Pessoa, determinou o sequestro em contas do governo do Estado da Paraíba no valor de R$ 383.688 para a aquisição do medicamento Adcetris em favor de um estudante de 21 anos, residente no município de Marizópolis, também no Sertão, a 450 km da Capital.
O estudante foi diagnosticado com Linfoma Hodking (câncer da parte do sistema imunológico chamada de sistema linfático) e necessita de 24 ampolas de medicamento imunoterápico, que é de alto custo. No petição inicial, o defensor público ressalta que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente decisão proferida no Recurso Extraordinário 855.178, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido da solidariedade dos entes federativos para custeio de medicamentos de alto custo.
Além disso, destacou que as normas constitucionais que asseguram o direito à saúde não são meramente programáticas, mas de eficácia direta e aplicabilidade imediata.
Na decisão, o juiz João Lucas Souto Gil Messias ressaltou a necessidade urgente do medicamento, de modo que a ausência de sua utilização poderá causar a morte do estudante. O magistrado ordenou à instituição bancária que efetive a transferência da quantia para o Hospital da FAP, que realizará a aquisição do medicamento e dará seguimento ao tratamento do paciente.
A redação do Portal Correio não obteve pronunciamento da gestão estadual sobre o caso até a publicação desta matéria.