A Justiça Federal em Sousa, no Sertão da Paraíba, a 438 km de João Pessoa, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal e suspendeu as atividades de duas empresas na Operação Andaime, que investiga fraudes em licitações de obras e serviços de engenharia de prefeituras do Estado. Estima-se que tenham sido desviados R$ 18,3 milhões de verbas federais. A Justiça já havia deferido o pedido de suspensão de outras duas empresas na mesma operação.
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De acordo com a Justiça Federal, “percebe-se que há indícios veementes da prática de atos lesivos à administração pública (artigo 300, do Novo Código de Processo Civil)”.
“Há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, “a” e “e” da Lei nº 12.846/2013)”, relatou o juízo da 8ª Vara.
Ainda segundo a decisão judicial, há elementos que autorizam a conclusão no sentido de que as empresas com atividades suspensas tenham sido utilizadas, por reiteradas vezes, com o objetivo de dar ares de legalidade às licitações fraudadas.
A decisão também destaca que “é possível falar-se na probabilidade real de que tenham participado de 24 procedimentos licitatórios apontados pelo MPF apenas para simular uma competitividade, a qual, em verdade, jamais teria existido. Além disso, também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas para que os agentes executores pudessem auferir lucros, em detrimento do erário”.
A Justiça determinou, ainda, que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e aos tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Determinou, também, que todos os municípios que essas empresas possuíam contratos administrativos sejam oficiados, “com o objetivo de informar que elas estão suspensas de praticar atividades empresariais, bem como de dar ciência desta decisão”.
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