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Justiça suspende ato convocando concursados

O juiz Natan Figueiredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão do edital de convocação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Joca Claudino, no Sertão do estado. Em consequência, foi determinada a imediata suspensão das respectivas investiduras/exercícios dos candidatos convocados, sob pena de multa diária a ser fixada pessoalmente à gestora para o caso de descumprimento. Veja aqui a decisão na íntegra, da qual cabe recurso.

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De acordo com o MPPB, a atual gestora do Município de Joca Claudino, no dia 28 de outubro de 2020, lançou ato de convocação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2016, descumprindo vedação da lei eleitoral. Alega, ainda, que tramita no órgão um procedimento administrativo que apura o atraso no pagamento dos salários dos servidores do Município, revelando a necessidade de que a criação de novas despesas sejam impedidas no fim do mandato da atual prefeita, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. Disse, também, que o referido concurso público havia sido anulado administrativamente.

O Município alegou, em resumo, que o concurso público deflagrado pelo Edital nº 001/2016 foi homologado em 21 de dezembro de 2016, portanto, em período anterior aos três meses que antecederam as eleições, o que possibilita a convocação dos aprovados nesta ocasião, em especial diante da necessidade de substituir os servidores contratados temporariamente e prestadores de serviços por servidores efetivos. Além disso, defendeu a validade do certame, pois o Decreto nº 34, de 1º de outubro de 2020, revogou a Portaria nº 65/2017, que iniciou o processo de anulação do concurso em questão, e que inexiste atraso de salário de servidores municipais.

No exame do caso, o juiz entendeu que ficou constatada a ilegalidade do ato de convocação de candidatos aprovados em concurso público no fim do mandato da atual prefeita, o que impõe a decisão, “diante do risco de ineficácia de ordem judicial a posteriori, bem como pelo risco de dano à esfera patrimonial dos candidatos convocados, acaso se mantenham as convocações/nomeações neste momento”.

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