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Justiça suspende contratação de servidores temporários em prefeitura da Grande JP

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu liminar em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 467/1997 e suspendeu as contratações temporárias de servidores do município de Cruz do Espírito Santo, na Grande João Pessoa.


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Segundo o TJPB, a ação foi impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Na ação, o MPPB alega que a lei que permitia as contratações temporárias é inconstitucional, pois as hipóteses elencadas como de excepcional interesse público não se mostram objetivas, sendo passíveis de inúmeras interpretações, o que pode dar ensejo a atos arbitrários e em desconformidade com a exceção à regra dos concursos públicos.

Para o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides, a liminar concedida vai permitir que o município possa se resguardar de possíveis prejuízos financeiros.

“É possível reconhecer a existência do prejuízo, uma vez que mantidos os efeitos dos mencionados dispositivos da lei impugnada será possível ao gestor contratar ainda mais servidores em caráter precário, comprometendo o dinheiro público e mantendo a situação irregular”, afirmou o relator.

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