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Justiça suspende flexibilização da economia em Cabedelo

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), após ter expedido uma recomendação, no domingo (29), para que o Município de Cabedelo se abstenha de flexibilizar o isolamento social, obtendo resposta negativa da Prefeitura, ajuizou uma ação civil pública para que o Decreto Estadual nº 40.304, de 16 de junho 2020, seja cumprido na cidade. A iniciativa foi acatada nesta terça-feira (30) pela juíza Teresa Cristina De Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, que concedeu liminar suspendendo o plano de flexibilização.

Na ação, o MPPB alegou que o Decreto nº 38, de 12 de junho de 2020, editado em Cabedelo, com plano de monitoramento, flexibilização e abertura de atividades econômicas seria dissonante com o decreto estadual. Em recomendação ao Município, o MPPB obteve a resposta de que o decreto seria mantido, com base na instalação de três leitos de UTI, na aquisição de medicamentos, no índice de recuperação e letalidade e no respeito aos protocolos da OMS.

A juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo, ao analisar a questão, apontou que há preponderância da norma estadual sobre a municipal e, nesse contexto, o princípio da segurança indica que, nesse momento, a suspensão da flexibilização econômica deve ser deferida. “A aferição da inclusão ou exclusão do município da bandeira laranja é situação que abarca intrincada análise e necessidade de instrução, o que não se faz cabível nesse momento, até porque  os índices de letalidade devem levar em conta que parte da população de Cabedelo é flutuante e parcela dela pode estar sendo  diagnosticada e tratada em outros municípios”, declarou a magistrada.

Sendo assim, dentre situações de outros estabelecimentos, destaca-se o caso do Manaíra Shopping, situado entre os municípios de João Pessoa e Cabedelo, que havia anunciado para esta quarta-feira (1º) a abertura de 70 lojas localizadas no território da cidade portuária. Com a decisão judicial, as unidades comerciais deverão permanecer fechadas.

O Manaira Shopping emitiu uma nota afirmando que o estabelecimento e seus lojistas seguirão integralmente a decisão da Justiça e não reabrirão as lojas. As atividades somente poderão funcionar mediante sistema de delivery e/ou drive-thru, como já estava funcionando previamente. “O shopping está à disposição das autoridades para buscar soluções e inclusive para adotar novas medidas sanitárias que acharem pertinentes, além das dezenas já adotadas”, diz o texto.

A juíza Teresa Cristina ressaltou que não se nega a lamentável situação que o país e o mundo atravessam e, mesmo destoando da vontade pessoal dela de voltar à normalidade, as normas editadas se baseiam em estudos e análises que embasaram o Estado, no âmbito de seu poder discricionário.

“Diante disso, defiro a tutela antecipada para determinar a suspensão da eficácia do Decreto Municipal n. 38, de 12 de junho de 2020, e, em consequência, deferir os demais pedidos feitos em sede de tutela antecipada, sob pena diária de R$ 100.000”, decidiu a juíza.

O Município de Cabedelo foi intimado para contestar a decisão em até 15 dias. Até a publicação desta matéria, a gestão municipal não se pronunciou sobre a decisão da Justiça. A prefeitura contestou e disse que vai recorrer.

 

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