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Justiça suspende interdição do Trauminha em João Pessoa

O juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto considerou ilegal a interdição ética no Complexo Hospitalar de Mangabeira (Trauminha), em João Pessoa, e autorizou a reabertura da unidade. A decisão foi proferida em caráter liminar, neste domingo (30), em ação judicial ajuizada pelo Município. Leia o documento na íntegra.

interdição foi realizada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), na sexta-feira (28), após uma vistoria constatar problemas de estrutura predial, falta de higiene, escassez de medicamentos, demora na realização de cirurgias, escala médica incompleta, entre outras inconformidades. Nesse sábado (29), o Trauminha já não pôde receber novos pacientes.

O juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto entendeu que, mesmo com a intenção de contribuir para a dignidade do atendimento à população, a medida tomada pelo CRM-PB implicaria em maiores danos. A decisão destaca, ainda, que o CRM-PB é incompetente para fiscalizar ou interditar hospitais públicos ou privados, pois tal atribuição não lhe é dada pela Lei n. 3.268/57 (art. 15). O Conselho Regional de Medicina deve ser intimado sobre a decisão ainda neste domingo.

Para o procurador-Geral do Município, Adelmar Régis, a justiça reconheceu que a interdição gera perigo de danos irreversíveis a pacientes em tratamento na unidade hospitalar ao apontar a nulidade do auto de interdição, por violação aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.

“O juiz afirma que, ao interditar eticamente as atividades do Trauminha, o CRM está atentando contra a própria política de saúde, pois o hospital é referência para a população de João Pessoa na área da traumatologia, além de estarmos vivendo uma crise de saúde causada pela pandemia do novo coronavírus, que exige mais esforços nesta área” , destacou Adelmar.

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