O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu o processo de licitação para contratação de empresas terceirizadas que atuam na coleta de lixo em João Pessoa. A decisão se deu após uma das empresas envolvidas no processo ingressar com um mandado de segurança, afirmando que a vencedora da licitação havia colocado preços defasados para pagamento dos agentes de limpeza. A decisão cabe recurso.
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O mandado de segurança alegava que o edital divulgado pela Emlur possuía irregularidades que impactavam na formulação das propostas apresentadas pelos participantes do certame, dentre elas: a estimativa do custo de mão de obra, que levou em consideração valor defasado do salário mínimo, bem como desconsiderou outros custos.
No exame do caso, o desembargador Marcos Cavalcanti destacou que em uma licitação, o edital convocatório deve ter critérios objetivos, claros, que expressem, ao menos em termos gerais, as condições econômicas e financeiras capazes de tornar o contrato proposto exequível, sob pena de tornar o certame dúbio, contraditório, ferindo a igualdade dos participantes e, por tabela, criar despesas e um maior embaraço para própria Administração Pública.
“O processo licitatório que tem seu desfecho na contratação pública, compreende três fases importantes: planejamento, seleção da melhor proposta e execução contratual. Do contrário, um planejamento inadequado acarreta incidentes indesejáveis, como aditamentos contratuais desnecessários, contratações emergenciais decorrentes de desídia ou má gestão, dentre outras práticas arbitrárias e lesivas ao dinheiro público”, ressaltou o desembargador.
Após a divulgação da decisão pelo TJPB, o Portal Correio entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), que encaminhou a demanda para a Emlur. Procurado pela reportagem, o órgão não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta matéria.