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Justiça suspende pagamento de direitos autorais pela PMJP

O desembargador José Ricardo Porto deferiu pedido de efeito suspensivo a fim de interromper os efeitos de decisão que determinou a proibição do Município de João Pessoa ou da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) de realizar eventos musicais relacionados com o Carnaval, sem a prévia autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), bem como o bloqueio da quantia de R$ 130 mil dos cofres públicos em caso de descumprimento.

A Prefeitura de João Pessoa agravou da decisão, alegando que não teve nenhuma ingerência sobre a organização e o custeio do evento, tendo em vista que o Carnaval de 2019 foi organizado pela Associação Folia de Rua. Informou ainda que a Funjope, entidade de direito público, com personalidade jurídica própria, limitou-se a ajudar na promoção do evento, firmando o Termo de Fomento nº 01, no qual ficou acertado que a Associação Folia de Rua assumiria a responsabilidade pelos encargos junto ao ECAD.

Também argumentou ser impossível a execução para pagamento em dinheiro com base em título provisório, principalmente quando a obrigação for financeira, bem como por se tratarem de valores controversos. Requereu a concessão de efeito suspensivo para cessar os efeitos da decisão agravada e, caso já tenha havido o bloqueio, que seja determinado o desbloqueio com o retorno dos valores aos cofres públicos.

No exame da questão, o desembargador José Ricardo Porto observou que quando se trata de obrigação de fazer relativa ao bloqueio de valores referentes aos direitos autorais devidos, a execução só é possível quando respeitado o rito dos precatórios ou RPV, e desde que se trate de quantia incontroversa, ou seja, oriunda de decisão transitada em julgado. “No presente caso, porém, não estamos diante de quantia incontroversa, tendo em vista a pendência de recursos de apelação. Nem existiu o respeito ao rito do precatório, de modo que entendo ser indevido o bloqueio do erário”, ressaltou.

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