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Justiça suspende São João de Campina Grande

A justiça suspendeu o São João de Campina Grande. Prevista para ter início nesta sexta-feira (8), a festa já havia sido adiada por conta da greve dos caminhoneiros. A ação foi impetrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que cuida da preservação de direitos autorais no campo musical. A informação é do apresentador do Correio da Manhã, Diego Lima, da Rede Correio Sat.

CONFIRA AQUI A LIMINAR NA ÍNTEGRA

A suspensão é até que o Município providencie a autorização perante o ECAD, responsável pelo pagamento e preservação de direitos autorais das músicas executadas no evento. Na decisão, proferida nesta segunda-feira (4) pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira da 2ª Vara da Fazenda Pública daquela Comarca, foi estipulada multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento, até o patamar de R$ 900 mil.

No processo, o ECAD alegou que o contrato original entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande e a Aliança Comunicação e Cultura LTDA, empresa responsável pela realização dos festejos juninos, foi prorrogado em 12 meses passando de R$2.990.000,00 para R$5.980.000,00 no valor total. Entretanto, nem a prefeitura nem a empresa teriam solicitado a expressa autorização do ECAD para o uso do repertório protegido por direitos autorais.

Por conta disso, em sua decisão a juíza de Direito, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, determinou a imediata suspensão e execução de músicas durante ‘O Maior São João do Mundo’ enquanto não providenciada a autorização perante o ECAD. A magistrada determinou, ainda, que a Prefeitura de Campina Grande se abstenha, de realizar repasses à empresa Aliança Comunicação e Cultura LTDA enquanto não for comprovada o cumprimento da obrigação autoral em demandas judiciais passadas.

“Vislumbro presente a probabilidade do direito invocado, qual seja, a probabilidade de ocorrência do ilícito futuro consubstanciado no não recolhimento por parte da Aliança Comunicações e Cultura dos valores pertinentes ao devido direito autoral dos artistas representados pelo ECAD referente ao evento junino do ano de 2018. Ressaltando-se que, em que pese haver este Juízo deferido liminar ordenando o depósito judicial da importância de 10% dos valores do Contrato nº 2.07.001/2017, até a presente data não houve efetivação da medida, o que demonstra o perigo da reiteração do ilícito e, concomitantemente, patente o perigo da demora”, explicou a magistrada.

 

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