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Ju?za determina direito de resposta a C?ssio no guia de Ricardo Coutinho

A juíza Niliane Meira Lima, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em decisão monocrática, julgou procedente a ação de pedido de direito de resposta ao candidato a governador Cássio Cunha Lima (PSDB). A coligação ‘A Vontade do Povo’ obteve liminar para fazer uso de espaço no guia eleitoral de dois programas de rádio do concorrente Ricardo Coutinho (PSB).

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O socialista perde dois minutos em dois programas devido a inserção inserida em sua propaganda eleitoral em relação ao processo de cassação de Cássio Cunha Lima, em fevereiro de 2009. Segundo o guia de Ricardo, a cassação teria se dado por conta de prática de “crime eleitoral”.

Na defesa do tucano, a coordenação jurídica da Coligação A Vontade do Povo observou que os termos utilizados no programa radiofônico do governador-candidato “seriam, além de reprováveis, totalmente inverídicos”.

A juíza Niliane Meira recorre a parecer do Ministério Público para referendar sua sentença contra a Coligação A Força do Trabalho, de Ricardo Coutinho.

Em novo trecho, a magistrada entende que “o Guia busca dividendos eleitorais, afirmando condenações inexistentes quanto ao representado”.

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